TSTAg-RRAg 10837-97.2021.5.03.0187
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Expressa manifestação quanto ao vínculo de emprego
- Não reconhecimento
- Vínculo de emprego
- Contrato de sociedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal de origem manifestou-se expressamente quanto ao "vínculo de emprego". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE SOCIEDADE. NÃO COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional