STJAgRg no HC 1.053.636
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: writ substituto de revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Writ substituto de revisão criminal
- Condenação transitada em julgado
- Impossibilidade
- Pleito de absolvição e alteração da dosimetria da pena
- Condenação e fixação da reprimenda devidamente fundamentados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO E FIXAÇÃO DA REPRIMENDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE ENSEJADORA DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. No presente caso, a condenação criminal transitou em julgado, o que impossibilita o conhecimento do presente habeas corpus.
3. Ainda que assim não fosse, não é possível acolher os pedidos defensivos, tendo em vista que a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas foi devidamente fundamentada nos elementos probatórios constantes dos autos, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em âmbito de habeas corpus. E a dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, ausente qualquer ilegalidade flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.