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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.877

Remição: aprovação parcial no enem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão impugnada encontra-se nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece o direito à remição de pena por aprovação parcial no ENEM.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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