TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100187-57.2021.5.01.0024
Adicional de periculosidade: apelo desfundamentado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Apelo desfundamentado
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de se aclarar a decisão embargada, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator