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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.209.884

Mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ADMITIR O RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 283/STF, limitando-se a fazer alegações genéricas sobre a contestação aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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