STJAgRg no AgRg no HC 872.565
Nulidade por ausência de intimação para contrarrazões
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade por ausência de intimação para contrarrazões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de nulidade no julgamento de agravo regimental, sob alegação de ausência de intimação da Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao agravo regimental ministerial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao agravo regimental configura nulidade processual.
III. Razões de decidir
3. Não há previsão legal ou regimental para a apresentação de contrarrazões em agravo regimental, conforme disposto no art. 258 do RISTJ e no art. 557 do CPC.
4. Precedentes jurisprudenciais confirmam a inexistência de previsão legal para contrarrazões em agravo regimental, não havendo nulidade a ser sanada.
5. A anulação do acórdão do agravo regimental sob o pretexto de sanar nulidade já sanada ou de cumprir formalidade não prevista em lei é descabida.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido .
Tese de julgamento:
1. Não há previsão legal ou regimental para a apresentação de contrarrazões em agravo regimental.
2. A ausência de intimação para contrarrazões em agravo regimental não configura nulidade processual.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC, art. 557.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 1.296.584/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 1º.7.2013; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 343.441/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5.6.2018, DJe 12.6.2018; STJ, REsp n. 1.372.802/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11.3.2014, DJe 17.3.2014.
Tese
1. Não há previsão legal ou regimental para a apresentação de contrarrazões em agravo regimental.
2. A ausência de intimação para contrarrazões em agravo regimental não configura nulidade processual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.