STJAgRg no HC 1.073.742
Utilizar veículo com sinal identificador adulterado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Utilizar veículo com sinal identificador adulterado
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
- Insuficiência de provas
- Absolvição
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. UTILIZAR VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.