STJAgRg no AREsp 3.036.051
Parcial conhecimento: inovação recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Parcial conhecimento
- Inovação recursal
- Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada corretamente c oncluiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem (Súmula 7/STJ), atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes.
2. Parcial conhecimento do agravo regimental. É inadmissível, nesta sede, a inovação recursal consubstanciada na veiculação de teses sobre busca pessoal, invasão domiciliar e suficiência probatória, não apreciadas na decisão que julgou o agravo em recurso especial, que versou exclusivamente sobre admissibilidade.
3. Ausência de impugnação específica. A defesa não demonstrou, de forma efetiva e pormenorizada, a superação do óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal.
4. A decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência dominante, sendo preservada a colegialidade pelo cabimento do agravo regimental, nos termos do enunciado n. 568 da Súmula do STJ.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.