STJHC 967.710
Lesão corporal e cárcere privado em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal e cárcere privado em contexto de violência doméstica
- Alegada violação do art. 159 do código de processo penal
- Não ocorrência
- Perícia realizada por profissional cadastrado no sejud
- Ausência de constrangimento ilegal
- Equipamento destruído pelo próprio acusado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 159 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL CADASTRADO NO SEJUD. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA PARA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EQUIPAMENTO DESTRUÍDO PELO PRÓPRIO ACUSADO. PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.