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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.836.085

Direito processual penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando a parte agravante alega ter impugnado especificamente os entraves vislumbrados, concernentes ao reexame de provas e à consonância da tese ministerial com a jurisprudência da Corte Superior.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

4. No caso concreto, o agravante não impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que se refere à necessidade de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissão.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é necessária para o conhecimento do agravo regimental. 2. A ausência de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissão impede o provimento do agravo regimental".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; STJ, Súmula 182.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1965463/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 4/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 1827996/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/8/2021.

Tese

"1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é necessária para o conhecimento do agravo regimental. 2. A ausência de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissão impede o provimento do agravo regimental".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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