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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.035.074

Execução penal: indeferimento do pedido de indulto da pena

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDULTO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O art. 1º, XVIII do Decreto n. 12.338/2024 prevê expressamente a impossibilidade de aplicação do indulto para as pessoas condenadas por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º, nos art. 34 a art. 37 e no art. 39 do art. 33 da Lei de Drogas.

2. No caso, o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, delito inserido no rol de crimes equiparados aos hediondos pela Lei n. 8.930/1997, tendo o Decreto n. 12.338/2024 vedado, expressamente, o deferimento de indulto ou comutação aos delitos hediondos e equiparados.

3. A alegação de que o recorrente tem direito ao indulto com base no inciso VIII do art. 9º do decreto presidencial n. 12.338/202 não foi discutida na instância ordinária, circunstância que impede o pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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