STJREsp 2.180.127
Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Denúncia anônima especificada
- Autorização formal prévia do morador
- Entrada não forçada
- Justa causa para a diligência
- Crime permanente e estado de flagrância
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 240, § 1º, 241 E 564, IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TESE DE NULIDADE DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. AUTORIZAÇÃO FORMAL PRÉVIA DO MORADOR. ENTRADA NÃO FORÇADA. JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. CRIME PERMANENTE E ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE MANDADO DIANTE DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. PROVA IDÔNEA. DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. LICITUDE DA PROVA PRESERVADA. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.