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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000498-37.2024.5.02.0041

Indenização: despesas

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DESPESAS. USO DE VEÍCULO PARTICULAR EM SERVIÇO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme consta na decisão monocrática agravada, o recurso de revista encontra-se fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados nas razões do recurso de revista (fls. 460-461), contudo, são provenientes de Turmas desta Corte, hipótese não prevista no art. 896, "a", da CLT, motivo por que não servem ao confronto de teses. Irreparável, portanto, a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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