TSTRRAg 151-06.2020.5.06.0411
Rito sumaríssimo: sucessão de empregadores
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Rito sumaríssimo
- Sucessão de empregadores
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo, tendo em vista a negativa de seguimento ao recurso principal.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; e II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da parte autora.