STJEDcl no AgRg no REsp 2.176.952
Crime ambiental: poluição pelo lançamento de resíduos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Poluição pelo lançamento de resíduos
- Omissão
- Inconformismo da parte
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO PELO LANÇAMENTO DE RESÍDUOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.