TSTAg-AIRR 0001050-87.2014.5.02.0261
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Honorários Advocatícios
- Intimação / Notificação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
- Prazo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 22.5.2026 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 25.5 (segunda-feira) e 3.6.2026 (quarta-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 15.6.2026, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Prazo