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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.006.623

Fundamentos da prisão: reiteração de pedido

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como sucedâneo recursal e por se tratar de reiteração de pedido.

2. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração.

3. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior torna inviável o conhecimento do novo writ.

4. Não se verifica ilegalidade na busca domiciliar de que resultou a apreensão da droga objeto do delito, pois os policiais agiram com base em fundadas suspeitas, e a moradora consentiu com a entrada dos agentes no imóvel.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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