STJAgRg no REsp 2.223.088
Ingresso domiciliar sem mandado judicial: flagrante de tráfico de drogas
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ingresso domiciliar sem mandado judicial
- Flagrante de tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS N. 7 E 83, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e da aplicação das Súmulas n. 7 e 83, STJ.
2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com pena inicial de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, posteriormente readequada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
3. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa, requerendo absolvição por insuficiência de provas.
4. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade, considerando a existência de fundadas razões para a abordagem e ingresso no imóvel, diante de denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas.
5. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial, sustentando a legitimidade das diligências realizadas e a natureza permanente do delito de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
6. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, realizado no contexto de flagrante de tráfico de drogas, é válido, considerando a denúncia anônima e as diligências prévias realizadas.
7. Saber se a análise da ilicitude das provas obtidas demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7, STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
8. A decisão monocrática foi fundamentada na necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência de fundadas razões que justificaram a abordagem e o ingresso no imóvel, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7, STJ.
9. O recebimento de denúncia anônima pode servir de base para a instauração de diligências que levem à descoberta de indícios ou provas de infrações penais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
10. O tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" é de natureza permanente, caracterizando situação de flagrante apta a mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, atraindo a aplicação da Súmula n. 83, STJ.
11. A alegação de revaloração jurídica dos fatos incontroversos não se sustenta, pois a insurgência da defesa demanda revisão da premissa fática firmada no acórdão recorrido, o que extrapola a mera subsunção normativa e invade o terreno da análise probatória, vedada pela Súmula n. 7, STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é válido no contexto de flagrante de tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões e diligências prévias que legitimem a ação policial.
2. A análise da ilicitude das provas obtidas em diligências policiais que envolvam ingresso domiciliar sem mandado judicial não pode demandar revolvimento fático-probatório, conforme vedado pela Súmula n. 7, STJ.
3. O tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" é de natureza permanente, caracterizando situação de flagrante apta a mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar.
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 240, § 1º; 245; 386, VII; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.
Tese
1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é válido no contexto de flagrante de tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões e diligências prévias que legitimem a ação policial.
2. A análise da ilicitude das provas obtidas em diligências policiais que envolvam ingresso domiciliar sem mandado judicial não pode demandar revolvimento fático-probatório, conforme vedado pela Súmula n. 7, STJ.
3. O tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" é de natureza permanente, caracterizando situação de flagrante apta a mitigar a garantia de inviolabilidade domiciliar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.