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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1229-14.2017.5.05.0461

Empresa baiana de alimentos s.a: –ebal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A. –EBAL. DESESTATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA PELO PASSIVO EXISTENTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (recurso de revista desfundamentado) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sócio / Acionista; Ente Público; Condições da Ação; Ônus da Prova

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