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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.283.235

Pleito de concessão de habeas corpus de ofício: inadequação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, atrai a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, que impede o conhecimento do agravo regimental.

2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar a inadmissão do agravo, porquanto a concessão de ofício somente ocorre por iniciativa do órgão julgador quando verificada ilegalidade flagrante, não servindo para suprir vícios recursais.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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