STFARE 1.605.351 AgR
Falta de repercussão geral: tema 660: alegação de ilegalidade no cumprimento de mandados de busca e apreensão
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Falta de repercussão geral: tema 660
- Ofensa constitucional indireta
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. OFENSA AO INC. LIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FALTA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 660. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.