STJAgRg no HC 1.000.724
Estupro de vulnerável majorado em continuidade delitiva e vias de fato
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável majorado em continuidade delitiva e vias de fato
- Condenação confirmada em grau de apelação
- Alegação de nulidades no
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO
ACÓRDÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA PENA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO QUESTIONADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As alegações de que houve nulidade na condenação do agravante pelo crime de estupro de vulnerável e acerca da necessidade de revisão da pena, não foram apreciadas pela Corte de origem. Verifica-se, inclusive, que n o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou a apelação defensiva, a Corte Estadual destacou que as questões representavam inovação recursal em sede de aclaratórios, deixando de se pronunciar sobre os referidos temas. Tais circunstâncias impedem a análise da matéria por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.