STJAgRg no HC 939.261
Busca e Apreensão: alegado Cerceamento de Defesa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e Apreensão
- Alegado Cerceamento de Defesa
- Ausência de Flagrante Ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental. Habeas Corpus. Busca e Apreensão. Alegado Cerceamento de Defesa. Ausência de Flagrante Ilegalidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na busca e apreensão realizada sem fundadas razões e se houve cerceamento de defesa pela ausência de acesso integral aos autos.
III. Razões de decidir
3. A busca e apreensão foi fundamentada em diligências preliminares realizadas pelo Ministério Público, incluindo relatório informativo e procedimento investigatório criminal, além de elementos como dados contidos no celular da vítima e localização do estabelecimento objeto da busca, atendendo aos ditames legais previstos nos artigos 240 e 245 do Código de Processo Penal.
4. Não há demonstração de efetivo prejuízo que justifique a nulidade da busca domiciliar, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" previsto no art. 563 do Código de Processo Penal.
5. O cerceamento de defesa não se configura, pois os elementos de prova mencionados pela defesa não fazem parte do objeto do processo em discussão, e o acesso aos autos foi indeferido com fundamentação razoável, visando preservar a intimidade e privacidade da menor envolvida.
6. A revisão do entendimento sobre o acesso aos autos demandaria análise aprofundada do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A busca e apreensão realizada com base em diligências preliminares e elementos suficientes atende aos requisitos legais e não configura nulidade.
2. O princípio "pas de nullité sans grief" exige demonstração de prejuízo concreto para reconhecimento de nulidade processual.
3. O cerceamento de defesa não se configura quando o indeferimento de acesso aos autos é fundamentado e visa preservar direitos de terceiros.
Tese
1. A busca e apreensão realizada com base em diligências preliminares e elementos suficientes atende aos requisitos legais e não configura nulidade.
2. O princípio "pas de nullité sans grief" exige demonstração de prejuízo concreto para reconhecimento de nulidade processual.
3. O cerceamento de defesa não se configura quando o indeferimento de acesso aos autos é fundamentado e visa preservar direitos de terceiros.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.