STJAgInt no AREsp 3.251.060
Falta de ataque ao óbice da negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. FALTA DE ATAQUE AO ÓBICE DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
2. O dever de dialeticidade exige a refutação de todos os fundamentos da decisão agravada; não combatido o ponto da ausência de negativa de prestação jurisdicional, incide o art. 932, III, do CPC.
3. A parte deveria ter indicado, nas razões de seu agravo em recurso especial, de forma clara e objetiva, quais os pontos omissos e sua imprescindibilidade para o deslinde do feito, de modo demonstrar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.