STJAgRg no AgRg no HC 1.000.197
Estupros de vulnerável: utilização do writ como sucedâneo recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupros de vulnerável
- Utilização do writ como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Habitualidade delitiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HABITUALIDADE DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece a inadmissibilidade de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto na legislação processual, de modo que não se pode conhecer do pedido.
2. Não se constata flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício, pois a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos crimes que lhe foram imputados, tendo em vista que o acusado, psicólogo que trabalhava na APAE, teria abusado sexualmente de três menores de idade, havendo habitualidade delitiva, pois tramita outra ação penal em seu desfavor por conduta similar.
3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva, sendo irrelevante o decurso do tempo se os motivos persistem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.