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Jurisprudências

STJAgRg no HC 963.428

Busca pessoal e veicular: fundada suspeita

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e não constatou a presença de teratologia a dar ensejo à concessão da ordem de ofício, no qual se alegava nulidade na busca pessoal e veicular.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida.

III. Razões de decidir

3. A abordagem policial foi considerada regular, pois a fundada suspeita decorreu da visualização, por policiais que realizavam patrulhamento pela rodovia, dos ocupantes de automóvel fecharem os vidros do carro ao perceber a aproximação deles, o que resultou na localização de 03 (três) porções totalizando 1,970kg (um quilograma e novecentos e setenta gramas) de maconha.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito e envolvimento do veículo em atividade criminosa.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022.

Tese

1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita decorrente de comportamento suspeito e envolvimento do veículo em atividade criminosa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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