TSTAg-AIRR 512-60.2017.5.06.0271
Execução: constrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Constrição
- Disponibilidade de bens
- Penhorabilidade
- Bem de família
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. DISPONIBILIDADE DE BENS. PENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.