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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.255.619

Intempestividade: prazo indicado no sistema eletrônico do tribunal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE . PRAZO INDICADO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. ÔNUS DA PARTE . JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do prazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para se concluir que houve falha na prestação da informação pelo Tribunal. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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