TSTAg-AIRR 0000715-37.2024.5.19.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rescisão indireta
- Indenização por dano moral
- Diferença salarial
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIFERENÇA SALARIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES ESPECÍFICOS. INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos capítulos do acórdão recorrido, sem indicação específica dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora