STFRcl 97.561 AgR
Ausência de aderência estrita: situação diversa
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Ausência de aderência estrita
- Situação diversa
- Decisão reclamada
- Determinação de arquivamento de medida cautelar
- Esgotamento da finalidade
- Ressalva
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à decisão de suspensão nacional proferida nos autos do RE nº 1.537.165/SP (Tema nº 1.404 da Repercussão Geral). Ausência de aderência estrita. Situação diversa. Decisão reclamada. Determinação de arquivamento de medida cautelar. Esgotamento da finalidade. Ressalva. Resolução da questão nos autos do inquérito principal. Situação dos autos não abrangida pela decisão de suspensão nacional de processos. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não apresenta elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.