STJAgRg no AREsp 3.160.160
Ausência de argumentos novos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de argumentos novos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. Defesa alega inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Órgão ministerial opinou pelo conhecimento e desprovimento, com manutenção integral da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravante apresentou argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática agravada; (ii) saber se foi demonstrada a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ por meio de precedentes contemporâneos que evidenciem desarmonia jurisprudencial; e (iii) saber se a controvérsia sobre a existência de dolo direto ou eventual, reconhecida em sentença condenatória transitada em julgado, pode ser reexaminada em recurso especial à luz da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve veicular argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado; a mera repetição das razões já examinadas impõe a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.
5. Não houve demonstração da inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ, por ausência de precedentes contemporâneos que evidenciem dissenso entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
6. A discussão sobre a presença de dolo direto ou eventual demanda revolvimento do conjunto fático-probatório fixado na origem, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
7. Mantém-se a decisão monocrática agravada, devidamente fundamentada, por inexistirem elementos aptos a modificá-la.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:O documento não contém precedentes específicos além das referências às súmulas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.