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Jurisprudências

STFRE 1.612.716 AgR

Interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito do trabalho. Interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes.

1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal.

2. Incide no caso a orientação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de esgotamento das vias ordinárias.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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