STFRE 1.612.716 AgR
Interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Não esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito do trabalho. Interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes.
1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. Incide no caso a orientação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de esgotamento das vias ordinárias.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.