TSTAg-AIRR 0011198-80.2024.5.15.0024
Regime 12x36: intervalo intrajornada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Intervalo intrajornada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas razões de recurso de revista, o reclamante transcreveu trechos que não correspondem ao acórdão recorrido, de modo que não foi atendido ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, confirmando-se o obstáculo detectado pela Presidência do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência recursal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator