TSTAIRR 1314-29.2017.5.05.0031
Petroleiro: supressão do repouso de 24 horas previsto no art. 4º, II, da lei nº 5.811/72
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petroleiro
- petrobras na vigência da lei 13.467/2017
- Intervalo Interjornadas
- Ente Público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO NO ART. 4º, II, DA LEI Nº 5.811/72. O Tribunal Regional registrou que não houve desrespeito ao art. 66 da CLT. Da forma como proferida a decisão não é possível vislumbrar afronta ao dispositivo apontado como violado pelo reclamante, especialmente porque o Tribunal Regional sequer mencionou qual a jornada de trabalho desempenhada pelo autor no trecho transcrito, tampouco analisou a controvérsia sob o prisma do art. 4º, II, da Lei 5.811/1972, tendo o feito apenas em relação ao art. 66 da CLT. Logo, fixada a premissa de que não houve desrespeito ao art. 66 da CLT, para decidir de forma diversa seria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite na forma da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. Caso em que a reclamada não recorreu da sentença em relação à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, e o recurso ordinário do autor não foi conhecido na matéria por ausência de interesse recursal, haja vista que a pretensão já havia sido deferida na origem. Assim, não havendo tese de mérito sobre a controvérsia, incide o disposto na Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Ente Público