STJAgRg no HC 1.001.754
Ausência de interesse recursal
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de interesse recursal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do recorrente, apont ando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O recorrente foi condenado em primeira instância a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.
3. Após o trânsito em julgado, foi impetrado habeas corpus objetivando a concessão da ordem para revisitar os critérios empregados na dosimetria da pena. O recorrente alegou que o trânsito em julgado não impede o exame do habeas corpus, devido à presença de flagrante ilegalidade.
4. Após a interposição do agravo, a defesa impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem para estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena como semiaberto. O recorrente não manifestou interesse no julgamento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal no agravo regimental após a concessão de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, que atendeu à pretensão do recorrente.
III. Razões de decidir
3. A concessão de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, contendo o objeto do agravo, suprimiu o interesse recursal do recorrente.
4. A ausência de manifestação do recorrente quanto ao interesse no julgamento do agravo regimental confirma a falta de interesse recursal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido por ausência de interesse recursal.
Tese de julgamento: "A concessão de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, com o mesmo objeto do agravo, suprime o interesse recursal do recorrente".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, incisos I e IV.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"A concessão de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, com o mesmo objeto do agravo, suprime o interesse recursal do recorrente".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.