STJAgRg no HC 1.036.510
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Tráfico privilegiado
- Fração de redução
- Circunstâncias concretas da conduta
- Transporte público
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA CONDUTA. TRANSPORTE PÚBLICO. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.
1. Circunstâncias concretas que indiquem maior reprovabilidade da conduta, como a prática do tráfico de drogas em transporte público, justificam a fixação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em fração inferior ao máximo legal.
2. O pedido de prisão domiciliar não pode ser conhecido em habeas corpus quando não apreciado pela instância anterior nem instruído com elementos que permitam sua análise.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.