STJAgRg no HC 803.856
Homicídio qualificado: soberania dos veredictos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Soberania dos veredictos
- Impossibilidade
- Ingresso simultâneo com habeas corpus e com recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SIMULTÂNEO COM HABEAS CORPUS E COM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se pode ingressar, concomitantemente, com recurso especial e com habeas corpus em face da mesma decisão, o que ocorreu na hipótese.
2. No caso em exame, o que se percebe é que os jurados integrantes do Conselho de Sentença, que não estão adstritos ao conteúdo de eventual laudo pericial, concluíram em sentido diverso deste, não reconhecendo a semi-imputabilidade do paciente.
3. Logo, em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, e não havendo decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, não é caso de anulação da sessão plenária.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.