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Jurisprudências

STJAgRg no HC 803.856

Homicídio qualificado: soberania dos veredictos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Soberania dos veredictos
  • Impossibilidade
  • Ingresso simultâneo com habeas corpus e com recurso especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SIMULTÂNEO COM HABEAS CORPUS E COM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se pode ingressar, concomitantemente, com recurso especial e com habeas corpus em face da mesma decisão, o que ocorreu na hipótese.

2. No caso em exame, o que se percebe é que os jurados integrantes do Conselho de Sentença, que não estão adstritos ao conteúdo de eventual laudo pericial, concluíram em sentido diverso deste, não reconhecendo a semi-imputabilidade do paciente.

3. Logo, em observância ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, e não havendo decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, não é caso de anulação da sessão plenária.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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