TSTAg-Ag-AIRR 0000003-62.2015.5.19.0005
Fase de execução: responsabilidade solidária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Fase de execução
- Responsabilidade solidária
- Sucessão de empregadores
- Alegação da parte de que se trata de contrato de franquia
- Óbice de natureza processual
- (súmula nº 126 do TST)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ALEGAÇÃO DA PARTE DE QUE SE TRATA DE CONTRATO DE FRANQUIA. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. (SÚMULA Nº 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator