STJAREsp 3.211.582
Decisão de inadmissão na origem: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão na origem
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n. 7 do STJ (necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório) e da Súmula n. 284 do STF (fundamentação deficiente quanto ao pleito de substituição da pena).
3. As razões do agravo não enfrentaram, de modo efetivo, individualizado e pormenorizado, ambos os fundamentos, limitando-se a alegações genéricas sobre a inexistência de reexame probatório e silenciando quanto à deficiência de fundamentação, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.