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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.923.483

Impugnação específica

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula n. 182/STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica, aplicando a Súmula n. 182/STJ.

2. A parte agravante sustenta que impugnou especificamente as razões da inadmissibilidade do recurso especial, alegando que a jurisprudência utilizada na decisão de inadmissão não seria aplicável ao caso, afastando a incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. Requer o provimento do agravo regimental para que seja provido o recurso especial, com a consequente absolvição do agravante do crime de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, afastando a aplicação das Súmulas n. 182/STJ e n. 83/STJ.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica das razões da inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem a aplicação da Súmula n. 83/STJ, nem realizou o cotejo analítico necessário para comprovar divergência jurisprudencial.

7. A petição do agravo em recurso especial e o agravo regimental não apresentaram elementos suficientes para superar os precedentes indicados na decisão de inadmissibilidade.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica das razões da inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A aplicação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastem a orientação jurisprudencial indicada na decisão de inadmissibilidade.

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 83/STJ; RISTJ, art. 253, I.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.

Tese

1. A ausência de impugnação específica das razões da inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A aplicação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastem a orientação jurisprudencial indicada na decisão de inadmissibilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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