STJAgRg nos EDcl no HC 1.011.214
Writ substitutivo de recurso próprio: decisão de pronúncia
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Decisão de pronúncia
- Juízo de admissibilidade
- Indícios suficientes de autoria e materialidade
- Depoimentos judiciais de policiais
- Idoneidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante o art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal. Excepciona-se a hipótese de flagrante ilegalidade, quando se admite a concessão de ordem de ofício. No caso, não se verificou constrangimento ilegal a ser sanado.
2. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, exigindo a demonstração da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal.
3. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram das investigações não configuram, por si, testemunhos de "ouvir dizer", constituindo prova judicializada que pode corroborar elementos informativos do inquérito, sem violar o art. 155 do Código de Processo Penal. Julgados desta Corte.
4. É suficiente, para a manutenção da pronúncia, a indicação das contribuições imputadas aos agentes e a evidência de coautoria/participação.
5. Não há omissão quando a manutenção da pronúncia está fundamentada na suficiência indiciária prevista no art. 413 do CPP, sendo irrelevante eventual referência autônoma ao brocardo in dubio pro societate para o desate da controvérsia no writ.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.