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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.391.330

Omissão: rediscussão de mérito

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 28-A, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Quinta Turma, que rejeitou a tese de violação ao art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, sob o fundamento de que a decisão de restituição dos autos foi publicada e a defesa permaneceu inerte, não interpondo o recurso previsto no referido dispositivo.

2. A defesa alegou omissão no julgado, sustentando que a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça pelo juízo de origem ocorreu antes do prazo de 30 dias para interposição do recurso e requereu a devolução dos autos à origem para viabilizar a interposição do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise da prejudicialidade da tese de violação ao art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não há omissão no acórdão embargado, pois foi expressamente consignado que a decisão de restituição dos autos foi publicada e a defesa não interpôs o recurso previsto no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, permanecendo inerte.

5. No detalhe, a defesa apenas protocolou pretensão de ver aplicado o art. 28-A, § 14, do CPP, quando já ultrapassados os 30 dias de ciência da negativa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 28-A, § 14; CPC, art. 1.022, III.

Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1746600/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21.02.2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1281062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 09.03.2020.

Tese

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 28-A, § 14; CPC, art. 1.022, III.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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