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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100059-72.2024.5.01.0043

Fundação saúde do estado do rio de janeiro: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL FIXADO EM LEI. A jurisprudência desta Corte, em casos envolvendo a própria Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, tem reconhecido a possibilidade de deferimento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de piso salarial estabelecido em legislação aplicável à categoria, quando o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia que a entidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, efetuava o pagamento de salário inferior ao piso legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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