TSTAg-AIRR 0100059-72.2024.5.01.0043
Fundação saúde do estado do rio de janeiro: diferenças salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Fundação saúde do estado do rio de janeiro
- Diferenças salariais
- Piso profissional fixado em lei
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL FIXADO EM LEI. A jurisprudência desta Corte, em casos envolvendo a própria Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, tem reconhecido a possibilidade de deferimento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de piso salarial estabelecido em legislação aplicável à categoria, quando o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia que a entidade, dotada de personalidade jurídica de direito privado, efetuava o pagamento de salário inferior ao piso legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator