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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.192.126

Intempestividade recursal: comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Intempestividade recursal
  • Comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo
  • Manifestação extemporânea
  • Preclusão temporal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial de forma extemporânea impede o seu conhecimento, quando não comprovadas, no ato, a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal.

2. O descumprimento do prazo assinalado para sanar vício de tempestividade acarreta preclusão temporal e inviabiliza a análise de documentos juntados de forma extemporânea.

3. A comprovação de feriado local, ponto facultativo, recesso forense ou data de publicação exige documento idôneo nos autos, não bastando capturas de tela ou imagens extraídas de sistema eletrônico.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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