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Jurisprudências

STJHC 1.008.699

Homicídio qualificado tentado: júri anulado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Homicídio qualificado tentado
  • Júri anulado
  • Reformatio in pejus indireta
  • Constrangimento ilegal configurado
  • Consolidação do tema 1.068 pelo supremo tribunal federal
  • Norma de natureza processual

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JÚRI ANULADO. NOVA CONDENAÇÃO QUE EXCEDE A PENA ANTERIORMENTE APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. INSURGÊNCIA CONTRA A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 1.068 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. NULIDADE. AFRONTA AO ART. 472 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. Ordem parcialmente concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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