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Jurisprudências

STJAREsp 3.119.799

Roubo majorado: insuficiência probatória

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 155 DO CPP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A pretensão de simples reexame do acervo fático-probatório impede o conhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois esta Corte Superior limita-se à uniformização da interpretação da lei federal, não se prestando à revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.

2. A tese recursal de absolvição por violação do art. 155 do CPP e insuficiência probatória (art. 386, VII, do CPP) reclama reavaliação da suficiência, confiabilidade e coerência dos elementos probatórios valorados pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

3. A Sexta Turma reafirma que a revisão da conclusão das instâncias ordinárias, calcada em elementos de prova produzidos sob o contraditório, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.

4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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