TSTAg-AIRR 102035-90.2017.5.01.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários sucumbenciais
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Honorários sucumbenciais
- Horas extras
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – CONTROLE DE JORNADA - ÔNUS DA PROVA – IRR nº 73 TST . O acórdão regional, ao entender que cabe ao empregador o ônus de provar a impossibilidade de fiscalização da jornada do trabalhador externo a ponto de enquadrá-lo na exceção do art. 62, I, da CLT, decidiu em consonância com o Tema 73 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, no qual o Tribunal Pleno do TST, em acórdão publicado no dia 24/3/2025, firmou tese no sentido de que " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador ." Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. SALDO DE SALÁRIO – DIFERENÇAS. OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. PRECLUSÃO . O exame da decisão agravada revela que não houve pronunciamento acerca das diferenças do saldo de salário. A parte, todavia, não cuidou de interpor embargos de declaração visando suprir a omissão. Assim, preclusa está a discussão da matéria. Inteligência dos arts. 1.022, II, e 1024, §2º, do CPC c/c a aplicação analógica do art. 254, § 1º do RITST, e do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas nos temas "horas extras - trabalho externo - controle de jornada - ônus da prova" e "saldo de salário - diferenças" e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Confissão