Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.580.545 AgR

Reajuste remuneratório instituído por lei distrital específica

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reajuste remuneratório instituído por lei distrital específica. Ação rescisória. Tema 864 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

2. O agravante sustenta violação ao Tema 864 da repercussão geral, alegando inexigibilidade do título executivo por ausência de previsão orçamentária e de dotação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da impossibilidade de levantamento de valores durante o cumprimento de sentença enquanto pendente ação rescisória voltada à desconstituição do título judicial.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se a controvérsia se restringe ao âmbito infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário; (ii) saber se o exame da matéria demandaria o reexame de fatos e provas; e (iii) saber se o Tema 864 da repercussão geral é aplicável ao caso dos autos.

III. Razões de decidir

5. O acórdão recorrido limitou-se à aplicação da legislação processual civil ao concluir que o ajuizamento de ação rescisória, desacompanhada de tutela provisória suspensiva, não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença fundado em título judicial transitado em julgado, o que caracteriza matéria de natureza infraconstitucional.

6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

7. O Tema 864 da repercussão geral restringe-se à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e não alcança reajustes remuneratórios instituídos por legislação específica de carreira.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.