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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.067.837

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: writ impetrado após o trânsito em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Writ impetrado após o trânsito em julgado
  • Inadequação da via eleita
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI 11.343/2006 LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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