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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.037.078

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. A agravante sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula n. 7 do STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o encaminhamento ao órgão colegiado e o provimento do agravo regimental. 3. As manifestações. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se foram apresentados elementos aptos a superar os óbices das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada; a repetição de razões já apreciadas não autoriza a reforma do julgado. 7. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação concreta e específica dos fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 8. A superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige demonstração de que as teses recursais não demandam revolvimento do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem; alegações genéricas de mera revaloração da prova são insuficientes. 9. A transposição da Súmula n. 83 do STJ reclama a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de modificar o entendimento aplicado, ou a demonstração de distinguishing, o que não foi comprovado. 10. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, diante da ausência de elementos aptos a alterá-la.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83

Jurisprudência relevante citada:-

Tese

Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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